201610.19
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Isenção de Tributos – Doença Grave

DOENÇAS GRAVES E DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Pessoas portadoras de doenças graves como cardiopativa grave, cegueira, parkinson, esclerose, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer) entre outras, tem direito a insenção do pagamento de tributos, desde que atendidos determinados trâmites. As desonerações tributárias contemplam o imposto de renda, contribuição previdenciária, IPI, ICMS, IOF, IPVA e IPTU.

O Escritório Ademir Fernandes Gonçalves atua tanto na esfera administrativa quanto judicial patrocinando ações que visam o reconhcimento do direito a isenção, a anulação de autuações fiscais lançadas contra portadores de doenças graves e buscando a restituição de valores pagos indevidamente a título de impostos.