Isenção de Tributos – Doença Grave
DOENÇAS GRAVES E DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTOS
Pessoas portadoras de doenças graves como cardiopativa grave, cegueira, parkinson, esclerose, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer) entre outras, tem direito a insenção do pagamento de tributos, desde que atendidos determinados trâmites. As desonerações tributárias contemplam o imposto de renda, contribuição previdenciária, IPI, ICMS, IOF, IPVA e IPTU.
O Escritório Ademir Fernandes Gonçalves atua tanto na esfera administrativa quanto judicial patrocinando ações que visam o reconhcimento do direito a isenção, a anulação de autuações fiscais lançadas contra portadores de doenças graves e buscando a restituição de valores pagos indevidamente a título de impostos.