201703.18
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Ilegalidade dos processos de cassação do direito de dirigir

A cassação do direito de dirigir é uma penalidade que é imposta pelos órgãos de trânsito quando o motorista é autuado dirigindo com a CNH suspensa. A mesma é considera a infração mais grave prevista no Código de Trânsito, respondendo por crime de trânsito e cassação da CH.

De forma totalmente irregular, o DETRAN/RS vem aplicando penalidade dirigir com a CNH para motoristas que não são autuados dirigindo com a CNH suspensa, mas simplesmente porque não apresentaram outro condutor em infrações diversas (excesso de velocidade por exemplo).

Entre os requisitos para uma autuação de trânsito está a realização de autuação de trânsito assinada por agente de trânsito no local e momento da suposta infração.

O DETRAN/RS, por sua vez, aplica infrações informando local e data diversos, sem assinatura de agente de trânsito presente no local.

A solução para estes casos tem sido o ingresso de ação judicial, onde o Poder Judiciário invariavelmente tem determinado a anulação tanto da multa por dirigir com a CNH suspensa, quanto do processo de cassação.

Cabe assim aos motoristas autuados de forma irregular procurar um profissional para lhes auxiliar a reverter a anulação, evitando assim a multa de dirigir com CNH suspensa e a perda do direito de dirigir por 2 anos.