Inventário judicial ou extrajudicial (Administrativo)


A legislação  atual  prevê  duas  formas  de fazer  o  inventário  dos  bens deixados peloCópia de shutterstock_153460787 falecido – judicial e extrajudicial -,e em ambas há exigência de que a representação seja feita por um profissional advogado.

O inventário judicial é obrigatório nos casos em que o falecido deixar testamento ou houver herdeiro menor ou incapaz, ou ainda discussão entre os herdeiros e/ou meeiro(a) acerca da divisão do patrimônio.

Já nos casos em que todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha dos bens extrajudicialmente junto ao Tabelionato de Notas, por escritura pública, a qual constituirá título hábil, tanto para o registro imobiliário, quanto para as transferências de bens móveis como, por exemplo, de veículos e de valores em contas bancárias.

A vantagem da realização do inventário extrajudicial - também chamado de  administrativo - é a celeridade do procedimento, que demanda média de dois a três meses,muito menos tempo que o procedimento judicial, e assim possibilitando aos herdeiros à disposição rápida dos bens recebidos com a partilha.

Para a instrução do inventário administrativo ou judicial é necessária a elaboração e apresentação de documentos, como o rol que segue:

- petição do advogado contendo todas as informações referentes as partes envolvidas, aos bens deixados e os requerimentos legais necessários ao adequado encaminhamento do inventário;

- certidão autenticada ou original de óbito, cópia do RG e CPF do falecido;

- cópia do testamento (se judicial) ou certidão negativa do Colégio Notarial (se administrativo);

- documentos comprobatórios do vínculo de parentesco (como certidão de nascimento ou casamento atualizadas);

- título de propriedade dos bens (matriculas e certidões atualizadas);

- cópia do RG e CPF dos herdeiros;

- certidões negativas municipais, estaduais e federais.

Após a entrega da petição pelo advogado acompanhada dos documentos é procedida na avaliação dos bens pela Exatoria. Com o pagamento dos impostos incidentes, o processo retorna ao Tabelionato, ou ao cartório judicial para a lavratura da escritura (se o inventário for administrativo) ou expedição dos formais de partilha, se for judicial.

No inventário administrativo, o Tabelião agenda data e horário para as partes comparecerem, acompanhadas por advogado, para a assinatura e conclusão do procedimento. Caso um dos interessados não possa comparecer poderá nomear representante através de procuração por instrumento público para esse fim específico, nos termos da lei 11.441/07.

O Escritório Ademir Fernandes Gonçalves Advogados tem larga experiência no acompanhamento de inventários judiciais e extrajudiciais. Contate conosco para que possamos indicar o procedimento mais adequado ao seu caso. A orientação jurídica é gratuita.