202108.07
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Efeitos do incêndio no prédio do DETRAN/RS nos processos administrativos

O incêndio que destruiu o prédio da Secretaria de Segurança do Rio Grande do Sul no dia 15 de julho de 2021 fez com que o DETRAN/RS perdesse mais de 95 mil processos administrativos.

O DETRAN/RS possui cópias digitalizadas somente de seus próprios documentos (autos de infrações, notificações e julgamentos), sem que, contudo, possua dos demais documentos que compunham os processos administrativos. O órgão de trânsito, assim, perdeu defesas, recursos e apresentações de condutor, com todos os documentos que os acompanhavam.

Diante de tais fatos, o DETRAN/RS se vê impedido de julgar recursos, cujas peças foram extraviadas no incêndio. Neste cenário, o órgão de trânsito possui duas opções: fazer restauração dos autos (possivelmente em esfera judicial) ou arquivar os processos administrativos em função do extravio dos documentos.

Ainda que o incêndio seja uma infelicidade, na condição de guardião dos documentos, o DETRAN/RS era o responsável por manter a integralidade dos processos. Ao deixar de digitalizar os recursos tão logo os mesmos são recebidos, o mesmo ficou exposto a este tipo de situação.

A Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, adota o procedimento da digitalização de 100% dos documentos recebidos, ficando assim protegida a integralidade dos processos administrativos independentemente de qualquer imprevisto.

O DETRAN/RS protocolou com pedido junto ao Conselho Estadual de Trânsito para que seja autorizado o arquivamento dos processos extraviados, estando a decisão pendente para que se defina o rumo dos mesmos.

Apesar da evidente relevância do assunto e interesse dos cidadãos que possuem processos junto ao órgão de trânsito, o DETRAN/RS não notificou quais foram os processos queimados, impossibilitando a população saber em que estado está seu processo administrativo.

Assim, até que seja tornado público a lista de processos queimados e a decisão do órgão de trânsito, cabe a população aguardar. Caso os processos não sejam arquivados, todavia, cabe aos interessados requerer cópias do processo ao DETRAN, de forma a ter certeza de que seu processo não foi extraviado.