201511.26
1

Home Care Terceira Idade

Atualmente no Judicário há grande discussão a respeito do direito de idosos ou familiares solicitarem aos planos de saúde que os mesmos arquem com despesas de home care para pessoas da terceira idade.

Com o avanço do tempo e saúde mais fragilizada, é comum que os idosos precisem de cuidados para desenvolver as mais simples atividades do dia a dia a partir de certo ponto da vida.

Isto tem gerado uma grande quantidade de demandas judiciais solicitando que o Judiciário determine que os Planos de Saúde arquem com as despesas referente a tais cuidados que se fazem necessários, desde cuidadores até equipamentos e acompanhamento médico domiciliar, procedimento normalmente negado pelos planos.

Ainda que a questão seja um tanto quanto recente no Judiciário, a posição que vem sendo adotada com maior frequência é a de que o paciente idoso tem o direito a receber o Home Care desde que se trate de condição médica que dependa de tratamento especializado.

Assim, para este entendimento, se deve diferenciar idoso que precisa de cuidados “não profissionais” daquele que necessita de cuidados de um profissional da área.

No primeiro caso, o dever de zelar, cuidar e atender as necessidades do idoso deve ser considerado uma responsabilidade dos familiares, sem obrigação do plano de saúde arcar com as despesas de um cuidador profissional.

Já no caso em que o idoso necessita de cuidados através de profissionais como auxiliares de enfermagem, enfermeiros, médicos, fisioterapeutas para atendimento domiciliar de forma frequente e contínua, cabe ao plano de saúde arcar com tais despesas para conferir maior grau de conforto ao paciente.

Assim, em tese, nada impede que os dois casos existam de forma concomitante: um idoso pode necessitar de cuidados de diários não profissionais e ainda assim ter direito a Home Care referente a receber consultas dos profissionais da área médica em sua residência, para lhe poupar do desgaste do transporte sem falar das ameaças existentes no ambiente hospitalar.

Em todos os casos, o que se precisa para eventual demanda judicial sempre será a prescrição médica com o número da CID para caracterizar de forma clara a moléstia e o direito que se pretende.
Faça contato conosco