Sempre nos deparamos com questões relativas a consumo, seja numa loja ou na contratação de um simples plano pós pago para celular, na farmácia, em restaurante, loja de brinquedos, a maioria das situações do nosso cotidiano são relacionadas ao consumo. Ter um escritório de advogados preparado e especializado em direito do consumidor é algo indispensável. Assim, a EAFG elaborou alguns itens para que você, consumidor, saiba se proteger de um mercado de consumo cheio de armadilhas.

O (CDC) Código de Defesa do Consumidor estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Na hora de comprar um produto analise se possui informações adequadas e questione os vendedores.

Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias.

Como consumidor, você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades.

Para tomar sua decisão, você precisa ter informações precisas daquilo que está adquirindo. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as informações que julgar necessário. Questione sempre os fornecedores e esclareça todas as dúvidas antes de adquirir o produto ou serviço.

Você se encanta com um produto na propaganda que viu e depois de comprar, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio. Você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta (publicidade enganosa e abusiva é proibida).

Normalmente, ao contratar um produto ou serviço, o consumidor assina um contrato de adesão, é um acordo com cláusulas pré formuladas pelo fornecedor e conclui um contrato, assumindo obrigações. O CDC o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas ou quando são cláusulas abusivas, que são contrárias as proteções previstas no CDC.

O consumidor tem direito de ser indenizado, caso tenha sido prejudicado, por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive podendo ser recompensado pelos danos morais sofridos. Quando isso ocorre, o ideal é buscar informação nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon, Juizados Especiais e entidades que atuem nessa área).

Sempre que o consumidor tiver seus direitos violados, pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.

O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos, bastando que o consumidor alegue o problema que teve sem ter que apresentar provas.

Os Órgãos Públicos e as empresas concessionárias de serviços públicos têm o dever de prestar serviços de qualidade, e garantir o bom atendimento do consumidor.

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