201511.26
1

Carência X Urgência

A Lei limita que regula os planos de saúde limita a carência do atendimento de urgência a 24 horas, sendo proibido e nula qualquer previsão contratual com prazo distinto. Os prazos de carência para outras situações (que não sejam de urgência) podem ser fixadas em prazo superior.

Uma vez superado este prazo de 24 horas, estando caracterizada a situação de urgência, não é aceitável que os planos de saúde neguem qualquer atendimento sob fundamento de carência do plano, tampouco limitar ou alterar o tratamento em função da desta.

Assim, negativas de internação, limite de horas/dias em UTI ou qualquer outro tipo de limite em função da carência contratual não são aceitos.

O atendimento adequado e correto ao paciente deve ser determinado pelo médico, não pelo plano de saúde. Desta forma, se o paciente necessita ser internado, sendo este procedimento necessário e urgente, não cabe ao plano de saúde realizar qualquer espécie de negativa ou limitação com base na carência contratual.

Ainda que a lei seja clara neste sentido, os planos de saúde corriqueiramente abusam de vetos, negativas ou limitações ao direito dos segurados, na maior parte das vezes sequer fundamentando a decisão sem invocar especificamente qualquer cláusula contratual.

Isto tem gerado diversas ações judiciais onde o Poder Judiciário tem garantido o acesso ao tratamento devido, obrigando os planos de saúde a cumprir a lei e o contrato firmado.

Uma fiscalização mais eficiente pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) das condutas dos planos de saúde certamente poderia evitar tais negativas vazias.

E se o Poder Judiciário tem se mostrado ativo e eficiente em coibir negativas indevidas de tratamento pelos planos de saúde, o mesmo se mostra tímido na fixação de indenizações adequadas às partes prejudicadas.

Assim, em caso de eventual negativa de plano de saúde para tratamento com base na carência contratual, cabe ao paciente obter a declaração de seu médico indicando o tratamento adequado e procurar um advogado para que judicialmente lhe seja garantido a cobertura do plano de saúde.
Faça contato conosco